SaneamentoWeb
N7

07/08/2008
Fernando Carli Filho entra com ADIN contra a "PEC da água"

Fonte: www.fernandocarlifilho.com.br; extraído em 08/08/2008 às 11:13 hs.

O deputado estadual Fernando Carli Filho (PSB) entrou com liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, nesta quinta-feira (7), requerendo a nulidade da Emenda Constitucional 24/2008 que proíbe a participação de empresas privadas na operação do sistema de água e esgoto nos municípios paranaenses. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, foi entregue pessoalmente ao presidente do TJ, desembargador José Antonio Vidal Coelho.

O parlamentar sustenta que a “PEC da Água”, aprovada no início de julho pela Assembléia, fere frontalmente a Constituição Federal por alterar o parágrafo 3° do artigo 210-A da Constituição Estadual, restringindo a administração do sistema exclusivamente a empresas públicas e de economia mista.

“Por meio da referida emenda retirou-se dos municípios do nosso estado poderes para regulamentar interesses locais, garantidos constitucionalmente”, advertiu Fernando Carli Filho, aludindo ao artigo 30, I e V da Constituição Federal, que dispõe sobre a autonomia municipal. O deputado também considera que houve atentado contra o princípio da livre concorrência, assegurado no artigo 170, parágrafo IV da CF. A principal beneficiada pela “PEC da Água” é a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), que já detinha praticamente o controle de todo o sistema operacional no estado, com exceção dos municípios de Paranaguá e Andirá, os quais obrigaram-se, por força da nova lei, a “estatizar” o serviço.


“DEVANEIO LEGISLATÓRIO”

Outro argumento do parlamentar é a “pressa” da base governista na Assembléia Legislativa em aprovar a matéria, sem submetê-la sequer à análise da Comissão de Constituição e Justiça, encaminhando-a diretamente à apreciação do plenário, onde o governo Roberto Requião tem maioria. Para Fernando Carli Filho, essa manobra retrata mais um “devaneio legislatório” do governador, com o objetivo de acelerar um processo que merecia ampla reflexão entre os deputados.

Ao comentar a decisão de ingressar com a ação, Fernando Carli Filho diz que a PEC não tem caráter apenas inconstitucional, mas também é um desserviço à população, pois de um lado retira direitos essenciais dos municípios, enfraquecendo empresas locais, e do outro fortalece o poder do estado, aprofundando o desequilíbrio já existente entre as unidades federativas.

Contrapondo-se à “batida alegação” de que o controle do estado assegura o fornecimento de um “bem essencial” à população, o parlamentar acredita na livre concorrência como garantia de qualidade no atendimento ao usuário. “Não duvidamos da competência da Sanepar, como não duvidamos da capacidade de uma empresa particular em fazer o mesmo trabalho. A diferença é que a Emenda Constitucional é uma outorga, um direito compulsório a empresas públicas ou de economia mista, tenham elas ou não preços condizentes para o consumidor e condições de operacionalizar o sistema”, ele observou. 


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